INVESTIGANDO SUA RECLAMAÇÃO

Quem analisa e toma decisões sobre as reclamações?

É a responsabilidade do Comitê de Inquéritos, Reclamações e Relatórios (ICRC), que inclui membros do público e Dentistas Registrados.

Um membro da equipe do CDHO (Gerente de Caso) ou Investigador analisa sua reclamação em nome do ICRC. A análise é imparcial. Você pode fazer perguntas sobre o processo de investigação, mas eles não podem opinar sobre a reclamação ou dar conselhos.

Durante a investigação, você pode ser contatado para esclarecer suas reclamações ou assinar um formulário de autorização para ajudar na obtenção de seus registros de saúde bucal. O Gerente de Caso/Investigador pode obter outros documentos relevantes ou entrevistar testemunhas para ajudar o ICRC a analisar sua reclamação.

Qualquer documentação decorrente das investigações do ICRC não pode ser usada em processos civis contra o Dentista Registrado.

O Dentista Registrado terá 30 dias para responder à sua reclamação. Você receberá uma cópia da resposta e poderá enviar mais comentários ou informações ao CDHO.

Todas as reclamações são investigadas?

Sim, exceto a pequena porcentagem que o ICRC pode recusar (por lei) se considerar que a denúncia é frívola, vexatória (tem motivação insuficiente, foi feita para causar aborrecimento), é de má-fé, tem o objetivo de prejudicar ou caracteriza abuso do processo. Antes de qualquer decisão, você e o Dentista Registrado têm o direito de submeter informações ao ICRC.

Você também pode solicitar a retirada da sua reclamação. No entanto, o Oficial de Registro do CDHO pode optar por continuar a investigação se isso for de interesse público. Se o Oficial de Registro continuar a investigação, você será mantido informado.

Quanto tempo durarão as investigações?

O ICRC pretende concluir a investigação e emitir sua decisão e fundamentação em um prazo de 150 dias. Se demorar mais, o ICRC deve notificar você e o Dentista Registrado e fornecer detalhes sobre a data prevista da decisão.

O que o ICRC pode fazer em relação à minha reclamação?

O ICRC avalia se a prática e a conduta do Dentista Registrado atenderam aos padrões da profissão e pode:

  • Encaminhar alegações de má conduta profissional ou incompetência à Comissão Disciplinar para que haja uma audiência formal.
  • Investigar se o Dentista Registrado está com alguma incapacidade física ou mental que possa afetar o exercício de sua profissão com segurança.
  • Exigir que o Dentista Registrado compareça perante o ICRC para ser advertido sobre sua prática ou conduta.
  • Tomar outras medidas que considere apropriadas, consistentes com a Lei de Profissões Regulamentadas da Saúde de 1991 (RHPA), tais como:
    • Garantias (ou acordos) que o Dentista Registrado deve cumprir.
    • Exigir que o Dentista Registrado conclua um Programa Específico de Educação Continuada ou Reciclagem (SCERP) para melhorar seus conhecimentos, habilidades, julgamento e/ou conduta.
    • Recomendar que o Dentista Registrado tome outras medidas para melhorar o conhecimento, habilidades, julgamento e/ou conduta.
    • Fornecer orientação ao Dentista Registrado.
  • Não tomar outras medidas.

O ICRC toma a decisão com base em uma série de fatores, incluindo a gravidade da suposta conduta e o risco potencial que tal conduta pode representar. Para ajudar a avaliar o que é apropriado, o ICRC usa a Ferramenta de Avaliação de Riscos e Tomada de Decisão.

Como vou saber o resultado?

Assim que houver uma decisão, você e o Dentista Registrado serão notificados do resultado e das razões por escrito, a menos que o caso tenha sido encaminhado para a Comissão Disciplinar ou por motivos de incapacidade do profissional.

Em “Find a Registered Dental Hygienist” (registro público), o CDHO publicará:

  • encaminhamentos à Comissão Disciplinar (e detalhes sobre o processo de audiência disciplinar);
  • cautelas de um Dentista Registrado;
  • requisitos do Dentista Registrado para completar um SCERP, e
  • quaisquer compromissos assumidos pelo Dentista Registrado.

Como reclamante, seu nome e quaisquer informações de identificação não aparecerão no registro.

E se eu não estiver satisfeito com a decisão do ICRC?

A menos que a decisão seja encaminhada à Comissão Disciplinar ou por motivos de incapacidade do profissional, você e o Dentista Registrado têm o direito de solicitar uma revisão (semelhante a um recurso). Você deve fazer essa solicitação no prazo de 30 dias após o recebimento da decisão do ICRC. O ICRC não pode rever a própria decisão. O Health Professions Appeal and Review Board (HPARB) conduz a revisão com um painel de profissionais não relacionados à saúde. O HPARB é um órgão independente estabelecido pelo governo da província.